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Foto do escritorLeyder Rodrigues Nunes

Vínculo empregatício: Contabilistas e escritórios poderão ter parceria sem essa relação

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que deseja permitir que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.


A proposta, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelecendo que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.


“O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século 21”, diz Leite.


Segundo a proposta, o contrato de parceria entre contabilistas e escritórios será firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser utilizados meios eletrônicos. O escritório parceiro será o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo contabilista parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.


O contabilista, poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato. Entretanto, o contabilista não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório com quem firmar parceria.


Portanto, o projeto funcionará da seguinte forma, o contabilista e o escritório firmarão um contrato de parceria, porém, que não configura vínculo empregatício. Por fim, o texto também estabelece situações que configuram vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro: quando não existir contrato de parceria formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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