top of page
Foto do escritorLeyder Rodrigues Nunes

Quais atividades contábeis precisam do registro no CRC?


A área da contabilidade é um campo de atuação que compreende atividades em diversas funções. De acordo com o Decreto Lei 9.295/46 e Resolução CFC 560/83, o exercício da profissão contábil é permitido somente com registro regular do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em qualquer tipo de função ou cargo privativo de contabilistas.


De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio). Portanto, para se obter o registro é necessário que o profissional possua o diploma de bacharel em ciências contábeis.


No caso dos estudantes de Ciências Contábeis, para que possam auxiliar nos trabalhos do segmento contábil, é preciso estar matriculado, pelo menos, no 1º ano do curso e comprovar a regularidade da matrícula e a frequência.


Essas determinações constam na Resolução CFC nº 1.246 de novembro de 2009. Diante disso, ressaltamos que, o exercício da profissão por profissionais não registrados se configura como uma infração que está sujeita à penalidades, conforme determina o Decreto-Lei nº. 9.295/46.


As atividades contábeis que precisam do registro estão listadas no artigo 3º da resolução. Algumas delas são: avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de comércio; apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações e reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades.


Dentro deste cenário, surge uma dúvida muito frequente: afinal, auxiliar contábil precisa de CRC? A resposta para essa pergunta é: depende. Primeiro é necessário ser analisado o tipo das atividades exercidas pelo auxiliar contábil.


Já que o Decreto de Lei 9.295/46 e a Resolução CFC 560/83 regem que o registro “é necessário para realização de qualquer tipo de função ou cargo privativo de contabilistas”, o registro no CRC para o auxiliar de contabilidade não vai ser necessário se sua atividade não estiver prevista como atribuição privativa dos profissionais da contabilidade pelo artigo 3º da Resolução citada.


No entanto, se as atividades exercidas estiverem relacionadas com qualquer uma das 48 atribuições previstas pela Resolução, é necessário que o auxiliar contábil faça seu registro profissional junto ao CRC com jurisdição sobre sua localidade.

Comments


WhatsApp.svg.webp
bottom of page