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Foto do escritorLeyder Rodrigues Nunes

Impostos Obrigatórios na Tributação do Produtor Rural



As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), conforme o Decreto 9.580/2018.


De acordo com os arts. 58 a 71 do Regulamento do Imposto de Renda, produtor rural é toda pessoa física que explore atividades agrícolas e/ou pecuárias, onde não sejam alteradas a composição e as características do produto in natura. No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre os impostos obrigatórios na tributação do produtor rural.


Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.


O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.


Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago. Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.


Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais.


Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. É bom lembrar que o ICMS pode ser recuperado em alguns estados. Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o pessoa jurídica.


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