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Usucapião rural: como funciona?


A usucapião rural, ou pro labore, é o direito de adquirir uma propriedade rural pelo uso contínuo e prolongado. Além disso, o tempo mínimo para garantir esse direito é de 5 anos e quem o pleiteia não pode ter outro imóvel, seja ele rural ou urbano.


O Usucapião Rural tem objetivo de beneficiar o produtor agrário, ou seja, aquele responsável por extrair a subsistência para a vida em sociedade. Essa modalidade se diferencia das demais exatamente devido à sua finalidade ligada ao cultivo da terra, exercendo portanto uma importante função social, econômica e ambiental. Mas como funciona esse processo? No texto de hoje vamos falar mais sobre o assunto.


Os requisitos para aquisição do Usucapião Rural são: o imóvel precisa ser rural e não possuir uma área superior a 50 hectares; deve haver a posse ininterrupta por 5 anos, sua chegada ao imóvel deve ser mansa e pacífica, o requerente não pode ter posse de qualquer outro imóvel, seja ele rural ou urbano; deve-se utilizar a propriedade em questão com finalidade produtiva para sustento próprio ou familiar, assim como realizar moradia na mesma e a área não pode ser pública.


Já os documentação necessária para o pedido de Usucapião Rural são: RG e CPF da parte;

certidão de casamento (quando houver); planta e/ou croqui do imóvel; comprovantes de residência; matrícula atualizada do imóvel; comprovantes de pagamento de IPTU; fotos de todos os cômodos do imóvel; contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse; certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura; documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica e notas fiscais de eventuais gastos com edificações, reformas ou conservação do imóvel;


Além disso são necessários também: testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço); certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica; nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo); cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda e firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.


Se você tem medo de perder a sua propriedade por meio da ação de usucapião movida por terceiros, a melhor estratégia é se proteger, evitando que os interessados preencham os requisitos exigidos pela Lei.


Portanto, se alguém passar a exercer a posse de suas terras como se dono fosse, é importante que procure um advogado especializado em ações possessórias para averiguar a possibilidade de acionar a justiça com intuito de protegê-la. Além disso, também é interessante que você procure sempre manter a função social de sua propriedade, não a deixando ociosa.

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