Uma parcela grande dos brasileiros começou a investir nos últimos anos. Mas como tudo que começa, a maioria das pessoas não possuem uma grande experiência e vão aprendendo conforme o tempo. Neste cenário, muitas pessoas deixam de investir por ouvirem inverdades a respeito da declaração do imposto de renda.
É válido salientar que o investidor só é obrigado a declarar o ajuste de renda anual se os seus rendimentos (salários e rentabilidade de investimentos) forem maiores que R$ 40.000 ao ano. Além disso, também deve declarar caso o total dos seus bens (aplicações, imóveis, veículos, etc.) ultrapassem R$ 300.000.
Enquanto seus investimentos e rendimentos não ultrapassam esses limites, você está livre do compromisso de acertar as contas com o Leão. Assim, deixar de investir por causa dos impostos é perder a oportunidade de gerar renda passiva. Cada dia que o seu dinheiro passa parado na conta corrente ou na poupança é um dia a menos de rentabilidade.
Existe também neste mercado, investimentos que são isentos de imposto de renda, sendo indicados para todos os tipos de investidores, mas principalmente para os iniciantes. Mas, quais são eles? Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Fundos Imobiliários (FII), Debêntures Incentivadas e um tipo específico de ações.
O LCI e o LCA são dois investimentos de renda fixa que costumam gerar bons retornos aos investidores. O processo é bem semelhante ao dos CDBs dos bancos, ou seja, o investidor empresta o dinheiro ao banco e recebe em retorno um valor fixo de juros durante o período em que o dinheiro for aplicado.
O CRI e o CRA são voltados para quem aplica no Tesouro Direto e procura uma renda fixa um pouco mais agitada. Já os FIIs acontecem como uma espécie de “condomínio” de investidores, que reúnem seus recursos para que sejam aplicados em conjunto no mercado imobiliário. Geralmente, o dinheiro é usado na construção ou na aquisição de imóveis, que depois são locados ou arrendados. Os ganhos obtidos com essas operações são divididos entre os participantes, na proporção em que cada um aplicou.
As Debêntures incentivadas são títulos de renda fixa emitidos com finalidade de captar recursos para projetos específicos e de interesse para o desenvolvimento do país. Basicamente, esses títulos funcionam como um empréstimo. Quem emprestou, ganha com os juros.
Por fim, de acordo com a Comissão de Valor Mobiliários (CVM), sete ações são elegíveis para a isenção do IR até 2023. São elas: BrasilAgro (AGRO3), CR2 Empreendimentos Imobiliários (CRDE3), General Shopping (GSHP3), Nutriplant (NUTR3), Renar (RNAR3), Priner (PRNR3) e Senior Solution (SQIA3).
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