Todos os anos, pessoas físicas (PFs) e pessoas jurídicas (PJs) precisam declarar o Imposto de Renda (IR), uma regra que também se aplica a produtores rurais. Neste cenário, no texto de hoje, vamos tirar as suas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda rural. Fique com a gente.
Em 2022, todo produtor rural com rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.798,50 em 2021 tem a obrigatoriedade de declarar o IR, regra aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Em ambos os casos, precisa-se analisar bem o faturamento, uma vez que esse é um tributo calculado com base nos ganhos junto à evolução patrimonial.
Então, vale dizer que como produtor rural entende-se todo aquele que exerce atividade de avicultura, apicultura, exploração e extração animal e vegetal, pesca artesanal, piscicultura e suinocultura. Portanto, quem pratica tais atividades e se encaixa na faixa de rendimento prevista para a declaração do Imposto de Renda precisa realizar o pagamento do tributo.
Além de observar a faixa de isenção, é preciso observar o patrimônio e se o produtor rural não tem outros rendimentos. Além do faturamento estar abaixo dos R$ 142.798,50, é necessário que a avaliação dos seus bens seja menor que R$ 300 mil. Quem tiver patrimônio maior do que esse valor, tem que fazer a declaração, mesmo que seu faturamento tenha ficado dentro da faixa de isenção.
É preciso observar também a existência de outras fontes de renda, destaca uma publicação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Segundo informe, mesmo que não se enquadre nos outros fatores, se o produtor rural recebeu outros rendimentos, como salários de trabalho com carteira assinada, benefícios e pensões do INSS ou outras rendas, como aluguéis e esse valor somado foi maior do que R$ 28.559,70 (faixa de isenção para contribuintes em geral) precisa fazer a declaração.
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