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Foto do escritorLeyder Rodrigues Nunes

Fundamentos do Direito Agrário

O Brasil se destaca no ramo do agronegócio por vários motivos, sendo alguns deles a extensão territorial, o clima e a configuração do território. O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções.


Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo. Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis.


Dentro deste cenário, o Direito Agrário ganha destaque ao reunir os conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas. Dentre os fundamentos do Direito Agrário estão:


Princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder Público

Significa que a gestão do meio ambiente não é matéria que diga respeito somente à sociedade civil, ou uma relação entre poluidores e vítimas da poluição. Os países, tanto no Direito interno como no Direito internacional, têm que intervir ou atuar.


Princípio da ubiquidade

Neste princípio defende-se que em tudo se for criar, fazer ou desenvolver tem que se evidenciar a proteção ao meio ambiente. Sendo assim, demonstra que o enfoque do direito ambiental não é somente que se pense em sentido global, mas também que se haja em âmbito local, pois somente assim é que será possível uma atuação sobre a causa de degradação ambiental e não simplesmente sobre seu efeito.


Princípio do acesso equitativo

Denomina-se pela classificação do artigo 225, ´caput´, da Constituição Federal onde diz “bem de uso comum do povo”, se baseia em partilhamento equitativo dos recursos naturais e do meio ambiente por esta geração (intergeracional), porém, sempre visando as gerações futuras (intergeracional).


Princípio da função social da propriedade

É um princípio que utiliza-se das obrigações de fazer ou não fazer, não é negado ao proprietário o direito sobre a coisa, porém, exige-se que o uso da propriedade traga benefícios à coletividade.


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