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FIDC: o que é e como funciona



Uma categoria de investimento para quem já conhece muito sobre fundos, o FIDC acaba chamando a atenção de investidores profissionais e mais experientes. A sigla significa Fundo de Investimento em Direito Creditório. Na prática, parcela majoritária do patrimônio líquido do fundo é destinada a direitos e títulos relativos ao direito de crédito de operações comerciais, industriais, imobiliárias, financeiras ou de prestação de serviços.


O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma comunhão de recursos que destina parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios. Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.


Os FIDCs são uma forma de investimento em renda fixa constituídos sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, de cada série ou classe de cotas conforme seu regulamento, ou em virtude de sua liquidação. Admite-se ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas.


Um ponto importante a ressaltar é que o FIDC, também conhecido como Fundo de Recebíveis, é um investimento de Renda Fixa. Dessa forma, o valor investido é baseado em uma taxa previamente acordada, assim o investidor saberá exatamente quanto receberá no fim da aplicação.


No entanto, mesmo sendo um investimento bem conservador, o FIDC pode trazer ótima rentabilidade, principalmente pela aplicação mínima inicial exigida. Agora, para constituir um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios você tem duas possibilidades: Fundo aberto ou fechado.


No fundo aberto, o investidor poderá, a qualquer momento, resgatar suas cotas. Mas claro, sempre respeitando as regras do Fundo em que investiu. Já no fundo fechado, o investidor só poderá resgatar as cotas após o prazo estipulado previamente, normalmente costuma ser no momento da assinatura do contrato do FIDC.





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