O direito trabalhista é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
A relação jurídica do trabalho, num contrato realizado entre duas partes, é importante para garantir o sustento do trabalhador e, principalmente, a sua proteção e segurança, uma vez que essa relação é desigual, com uma parte menos favorecida do que a outra. No agronegócio não é diferente, empresas do meio rural também precisam seguir as normas trabalhistas e oferecer, pelo menos, o mínimo exigido em lei aos seus colaboradores.
Um exemplo que abarca o direito trabalhista no agronegócio é a Portaria 22.677 publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual aprovou a redação da Norma Regulamentadora nº 31 sobre Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
O objetivo principal do texto aprovado foi determinar os pontos de atenção ao se tratar do funcionamento do ambiente de trabalho rural, com o intuito de evitar acidentes ou doenças que podem ser contraídas através das atividades rurais, mantendo um equilíbrio entre a saúde e segurança dos trabalhadores e o desenvolvimento e produtividade.
A atualização do texto concedeu mais segurança jurídica, organizando a norma em capítulos que tratam desde os implementos agrícolas, passando pelo uso de agrotóxicos e chegando às condições sanitárias e de conforto no trabalho rural, tendo deixado mais evidente as regras aplicáveis ao trabalho no campo, seja para trabalhadores, produtores ou fiscais do trabalho.
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