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Direito e a dignidade da pessoa humana

Foto: Istock

Em sua forma mais básica, o conceito de dignidade humana é a crença de que todas as pessoas possuem um valor que está vinculado exclusivamente à sua humanidade. Não tem nada a ver com classe, raça, gênero, religião, habilidades ou qualquer outro fator além de serem humanos.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Redigida por representantes com diferentes formações jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris em 10 de dezembro de 1948 como um padrão comum a ser alcançado por todos os povos e todas as nações. Ele estabelece, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais a serem universalmente protegidos e já foi traduzido para mais de 500 idiomas.


A Declaração Universal diz que nascemos iguais em dignidade e direitos. Quando as pessoas são divididas e recebem um determinado valor baseado em características como classe, gênero, religião e assim por diante, isso cria sociedades desiguais onde a discriminação é desenfreada. Mas quando todos são iguais perante a lei, todos são igualmente merecedores de respeito e dos direitos básicos.


Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito do Brasil que tem sua previsão no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, assegura os direitos humanos como um valor unificador. Reconhecer a dignidade humana e a universalidade dos direitos humanos é garantir que os indivíduos possam ser protegidos e respeitados.


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