Segundo o Banco Central do Brasil, o crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade, seja para para financiar a atividade agropecuária, florestal, aquícola ou pesqueira.
Por exemplo, podem investir em novos equipamentos e animais ou custear matéria prima para o cultivo. Podem ainda utilizar esses recursos para comercializar e industrializar a produção. São as chamadas finalidades do crédito rural.
Este tipo de financiamento ajuda associações, cooperativas e produtores rurais a aumentar suas operações, financiar e reduzir os custos na agricultura e na pecuária, realizar investimentos e otimizar os processos de comercialização de produtos agropecuários. Com mais créditos sendo contratados, mais investimentos no campo em geral, o que contribui diretamente para a economia do país. Mas como conseguir um? No texto de hoje, vamos falar mais sobre o assunto.
A solicitação do crédito rural se dá por meio de um agente financeiro. Esse agente pode ser público ou privado, cooperativas de crédito e as fintechs. Se você é pequeno produtor, deve ir primeiro a uma instituição credenciada pelo Governo Federal para emitir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), e depois ao banco.
O MCR exige documentos básicos para formalização de cadastros bancários. Contudo, a lista pode variar conforme a instituição financeira. Geralmente, exige-se o seguinte: comprovação da idoneidade do tomador; apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto; oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
observância de cronograma de utilização e de reembolso; fiscalização pelo financiador;
liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas e observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.
Já os documentos necessários para solicitação do crédito rural são: cópia da matrícula da propriedade; declaração do ITR (Imposto Territorial Rural); CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra; outorga de água (para áreas irrigadas que exigem esse documento); declaração ou Cadastro Ambiental Rural (em alguns estados) e DAP (para pequenos produtores). A liberação do crédito também exige algumas garantias por parte dos bancos. São exemplos o penhor agrícola, alienação fiduciária, hipoteca e aval.
Para contratar um crédito rural, há ainda as garantias necessárias. As garantias são uma forma da instituição financeira cumprir as determinações do Banco Central – BACEN, na contratação de crédito agrícola. Além disso, consistem em um mecanismo para o trabalhador rural ter mais tranquilidade na contratação do empréstimo ou financiamento. Em geral, as garantias são definidas de acordo com o tipo de investimento e o prazo para a quitação das parcelas.
As mais utilizadas para conceder o crédito rural são: alienação fiduciária; aval ou fiança; hipoteca comum ou cedular; penhor agrícola, cedular, florestal, mercantil e pecuário;
proteção de preço futuro da commodity agropecuária, que é feita por penhor contratual e de direitos; seguro rural ou de suporte ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), obrigatório nas operações de Pronaf Custeio. O Conselho Monetário Nacional pode estabelecer outras modalidades de garantia. O correto é o produtor rural estar consciente de qual é a ideal para fechar o contrato de crédito rural.
Comments