O certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) é um título de renda fixa isento de imposto de renda. É lastreado em operações de crédito ligadas ao setor de imóveis e do agronegócio. O título é usado para antecipar os recebimentos da empresa que emite o crédito. Dessa forma, o investidor pode receber o valor investido acrescido de juros do emissor periodicamente ou na data de vencimento do certificado.
Para viabilizar a operação, as empresas que concedem o crédito contratam companhias privadas para emitir os títulos. Elas são conhecidas como securitizadoras e são responsáveis por disponibilizar as aplicações aos investidores interessados.
Segundo o Banco do Brasil, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) se diferencia do CRI pela atividade comercial a qual está vinculado. Com ele, é possível investir em títulos que representam dívidas lastreadas pela produção agropecuária, como carne ou soja. Eles também são negociados via securitizadora no mercado. Assim como esses outros títulos privados, você pode adquiri-los em ofertas públicas ou negociando na Bolsa de Valores.
O CRA é muito parecido com a LCA, também lastreada no agronegócio. A principal diferença é o emissor do papel. Enquanto a LCA é emitida por uma instituição financeira, o CRA é emitido por companhias securitizadoras. Por isso, não conta com a garantia do FGC. Com isso, o risco pode ser maior que o de investir em uma LCA, mas a rentabilidade também.
Assim como outros papéis de renda fixa, no CRA, compram-se os papéis e, em troca de manter os recursos aplicados, recebe-se uma remuneração por isso em forma de juros. Como no caso de outros títulos de renda fixa, também é possível prever a remuneração do CRA. Isso porque, ao comprar um título, você já sabe como será calculada a sua rentabilidade.
As formas mais comuns de remuneração do Certificado de Recebíveis do Agronegócio são: percentual do CDI que é preferível em tendência de aumento dos juros; CDI + taxa prefixada, preferível em tendência de queda dos juros; índices de preços ou inflação + taxa prefixada (ex: IGP-M, IPCA), preferível para investidores de longo prazo que buscam preservação de patrimônio e taxa prefixada, preferível após ciclo de alta de juros.
É válido lembrar que os CRA são investimentos de longo prazo e papéis que não permitem resgate antecipado, tendo liquidez apenas no vencimento. Por isso, caso o investidor precise reaver seus recursos antes do vencimento, deverá vender o papel a outro investidor interessado. Nesse contexto, portanto, não há qualquer garantia de receber a rentabilidade acordada de início, sendo válida apenas para quem só resgata no prazo certo.
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