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O agronegócio é um dos principais setores da economia brasileira, representando, em 2020, cerca de 26,6%de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país. Assim, o Brasil é conhecido como um dos grandes produtores de alimentos do mundo, sendo referência principalmente na exportação de soja, carne, trigo e milho.
Uma parte desse sucesso acontece devido a uma cadeia produtiva complexa e bastante diversificada, que tem sido potencializada com a adesão de novas tecnologias. Essa cadeia pode ser definida como todas as etapas pelas quais a matéria-prima passa até chegar ao produto final, aquele que chegará à casa do consumidor. Ela funciona como uma grande rede de cooperação, que visa facilitar a comunicação entre todos os envolvidos na produção.
As etapas da cadeia produtiva do agronegócio são: insumos, produção, processadores, distribuição e consumidor final. Para que cada uma delas aconteça dentro da lei, é preciso realizar contratos para oferecer maior segurança às partes, controlando contingências, riscos e criando cláusulas para tratar de cada aspecto da relação jurídica.
Desta forma, os contratos precisam ser analisados desde o momento da negociação até o período de execução das cláusulas, visando acordar bem entre ambas as partes. É válido salientar que no meio agrário existe uma pluralidade de contratos nesta atividade econômica.
Dentre eles estão os contratos de posse e propriedade (arrendamento rural e a parceria rural, comodato rural, arrendamento rural de imóveis públicos e compra e venda de imóveis agrários), agroindustriais, integrativos e cooperativos (contrato de fornecimento de cana-de-açúcar, contratos de integração entre agroindústrias e produtores rurais e contratos cooperativos de integração vertical) e associativos e mercantis (contratos associativos, condomínios ou consórcios agrários, franquia empresarial rural e outros contratos comerciais, como compra e venda de soja, seguro, transporte, know-how, distribuição, take-or-pay, dentre outros).
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