Segundo Oliveira, advogado do JusBrasil, os aspectos tributários fazem parte do direito tributário que tem como objetivo a captação de recursos e é a principal fonte das receitas públicas. Dentre esses aspectos estão a soberania política, o princípio da anterioridade tributária, a irretroatividade tributária, dentre outros.
Dentro do ramo do Agronegócio, a legislação fiscal é complexa e apresenta algumas peculiaridades. Por isso, exige conhecimentos especializados sobre as atividades do setor. Do contrário, aumentam as chances de que sejam cometidos equívocos no recolhimento de tributos e correm-se riscos fiscais desnecessários.
Entre os principais tributos cobrados dos produtores rurais, estão: Funrural, ou Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural: imposto voltado para a contribuição social; ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): o equivalente ao IPTU para os imóveis que estão localizados fora do perímetro urbano dos municípios e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributo federal que incide sobre os lucros da empresa agrícola.
Acrescenta-se, ainda, os seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços): tributo pago sobre alguns insumos; PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): pago por quem é empregador ou tomador de serviços; CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Contribuição Sindical Rural: obrigatória, a todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
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